A parceria vem para maximizar os resultados das vendas em infoprodutos, mas, não só isso, a estratégia pode iniciar desde a criação de um nickname, a criação de conteúdo, conexão até chegar ao efetivo momento do lançamento.
E dentro de tantas atividades a serem desempenhadas dentro do projeto de lançamento, iremos citar alguns pontos que, de forma alguma podem ser esquecidos na negociação e na elaboração do contrato.
Não podem faltar na negociação:
Objeto da parceria:
O contrato deve definir claramente o que os parceiros se comprometem a fazer. No caso de uma parceria para venda de infoproduto, o objeto pode incluir, por exemplo, a co-criação do infoproduto, a promoção e venda do infoproduto, ou a distribuição dos lucros da venda do infoproduto.
Participação dos lucros e despesas:
O contrato deve definir como os lucros e despesas da parceria serão divididos. É importante estabelecer uma proporção justa para cada parceiro, levando em consideração o investimento de cada um e o trabalho que cada um irá realizar.
Papel e responsabilidades de cada parceiro:
O contrato deve definir claramente o papel e as responsabilidades de cada parceiro. Isso ajudará a evitar conflitos e garantir que a parceria seja bem-sucedida.
Vigência da parceria:
O contrato deve definir por quanto tempo a parceria durará. É importante estabelecer um prazo que seja adequado para as necessidades dos parceiros.
Resolução da parceria:
O contrato deve definir como a parceria será resolvida em caso de desacordo ou término. Isso ajudará a evitar conflitos e garantir que os direitos de cada parceiro sejam preservados.
Ao elaborar um contrato de parceria e cooperação, os infoprodutores podem proteger seus interesses e garantir o sucesso do lançamento e da venda do infoproduto.
Qual a importância de um advogado especialista em atender os empreendedores do digital?
Para os empreendedores do digital que desejam ter segurança na parceria para venda de infoprodutos, proteger e minimizar os conflitos pessoais dentro de um projeto de lançamento, é fundamental estar acompanhado por um advogado que entende das peculiaridades desse mercado para elaboração do termo de contrato de parceria e cooperação personalizado em busca de atender as necessidades da parceria na realização do projeto.
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